Quem criou a Constituicao Federal de 1988?

Quem criou a Constituição Federal de 1988?

No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987.

Qual é a classificação da Constituição de 1988?

Classificação da Constituição brasileira de 1988: A Carta Magna de 1988 é formal, escrita, dogmática, social, rígida (ou superrígida), democrática, dirigente, principiológica, analítica, eclética, normativa, unitária e autônoma (originária, plástica, expansiva).

Quais as novidades contidas na Constituição Brasileira de 1988?

Esta Carta ampliou os direitos trabalhistas das constituições de 1946 e 1967, reduzindo a jornada semanal de 48 para 44 horas, reinstituindo o direito de greve e instituindo liberdade de associação sindical, décimo-terceiro salário para aposentados e seguro-desemprego.

Como surgiu a Constituição Federal de 1988?

Em 1986, durante a presidência de Sarney, houve eleições para o Congresso Nacional (deputados e senadores). Os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte, que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988. O resultado de mais de 19 meses de assembleia foi a Constituição Federal de 1988, apelidada de cidadã….

O que deu origem à Constituição de 1988?

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã.

Como é classificada a Constituição?

A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada….

Quanto ao conteúdo a Constituição pode ser classificada em?

Conteúdo (materiais, formais e mista), forma (escrita e não escrita), modo de elaboração (dogmáticas, históricas), origem (democráticas, outorgadas, cesarista e pactuada), estabilidade (imutáveis, rígidas, flexíveis, semi-rígidas e super rígida), extensão (sintéticas e analíticas) e outras.