Para que serve o cartao Sindnapi?

Para que serve o cartão Sindnapi?

Sindnapi oferece lazer, saúde e crédito para aposentados e pensionistas.

Como cancelar o Sindnapi?

Para que os descontos cessem de forma IMEDIATA, a única alternativa é que se dirija a qualquer posto de atendimento do INSS, e lá solicite a exclusão das mensalidades associativas provenientes do SINDNAPI, o que também pode ser feito através do simples acesso ao site do MEU INSS.

Como cancelar o sindicato dos aposentados?

Solicitar Exclusão de Desconto de associação ou de sindicato em Benefício do INSS

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão Consultar pedidos;

Quanto custa para ser sócio do sindicato?

A primeira mensalidade é paga no Sindicato no momento de vinculação, já as próximas podem ser pagas através de carnê ou desconto em folha. O valor da mensalidade é de R$ 55 (cinquenta e cinco reais).

O que significa Sindnapi?

Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

Quem é aposentado é obrigado a pagar sindicato?

A lei que trata do pagamento da aposentadoria permite a retenção desses valores desde que expressamente autorizada pelo segurado, o que não está sendo cumprido. O desconto é acertado com o Ministério da Previdência pelos próprios sindicatos, que enviam a lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício.

O que precisa para ser sócio do sindicato?

Os documentos necessários são:

  1. RG/ CPF/ carteira profissional/taxa admissional de R$ 30,00.
  2. Caso seja casado, e tenha filhos menores de 18 anos, é necessário:
  3. *Certidão de casamento e/ou declaração de união estável (no caso de amasiado) e cópia do RG do cônjuge.
  4. *Certidão de nascimento ou rg dos filhos.

O que precisa para se associar no sindicato?

Comerciário – Carteira de Trabalho, CPF, RG, comprovante de residência, 01 foto 3×4 e cartão do SUS. (se não for casado, é necessário a declaração de união estável autenticada em cartório. – Modelo pode ser retirado no sindicato.) Filhos menores de 18 anos – CPF, RG ou certidão de nascimento e cartão do SUS.